DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS - DECORE
(Resolução CFC nº 872, de 23 de março de 2000) - DOU 06-04-2000, SEÇÃO 1

 
01. BENEFICIÁRIO
NOME            
CPF             C.I.             ORG.EXP.            
END.                        
BAIRRO.             CIDADE.             UF.            
02. RENDIMENTOS COMPROVADOS.
NATUREZA.             PERÍODO.            
VALOR. R$        (         
                                                                                   )
DOCUMENTAÇÃO
BASE(ESPECIFICAR)
       
       
03. FONTE PAGADORA
NOME            
CNPJ/CPF             VINCULAÇÃO            
04. PROFISSIONAL DECLARANTE
NOME            
CATEGORIA             REG. CRC            
ORG. CONTÁBIL             CAD. CRC            
05. DECLARAÇÃO
 
Declaramos para fins de direito perante o (a)____________________________________
e a quem interessar possa, sob as penas da lei, especialmente, das previsões do artigo 298 do Código Penal Brasileiro e, nos incisos XX e XXIV do artigo 24 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade - Resolução CFC n.º 825/98, que as informações acima transcritas constituem a expressão da verdade.

 
APOSIÇÃO OBRIGATÓRIA DA ETIQUETA - DHP
Resolução CFC n.º 871/2000

Obs.:Indicar na 2a o número da DHP utilizada
 

 

              _________________-____, _____ de ____________ de _______

 


Assinatura do Beneficiário Assinatura do Contabilista

1ª via: Beneficiário - 2ª via: Contabilista

 

 
ANEXO II - RESOLUÇÃO CFC N.º 872/2000
EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR
A EMISSÃO DA DECORE

I - Quando for proveniente de:

1. retirada de pró-labore:

  • escrituração no livro diário ou no livro caixa.
  • 2. distribuição de lucros:

  • escrituração no livro diário;
  • demonstrativo da distribuição.
  • 3. honorários (profissionais liberais/autônomos):

  • escrituração no livro caixa;
  • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou
  • RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.
  • 4. atividades rurais, extrativistas, etc.:

  • escrituração no livro caixa ou no livro diário;
  • nota de produtor;
  • recibo e contrato de arrendamento;
  • recibo e contrato de armazenagem;
  • recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.
  • 5. prestação de serviços diversos ou comissões:

  • escrituração no livro caixa;
  • escrituração do livro ISSQN
  • RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;
  • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
  • 6. aluguéis ou arrendamento diversos:

  • contrato (particular ou público);
  • escrituração no livro caixa, se for o caso;
  • DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.
  • 7. rendimento de aplicações financeiras:

  • extrato bancário ou resumo de aplicações.
  • 8. venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.

  • contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.
  • 9. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

  • documento da entidade pagadora.
  • Notas

    - Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

    - Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

    - Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.